ALE DESCO
Desde pequeno, Ale tem uma ligação especial com os animais. Vivia cercado por eles. Enquanto crescia, já levava cães abandonados para casa. Hoje, a vontade de cuidar, proteger e salvar cães é ainda maior. Com mais de dez anos de resgates e adoções, Ale acompanha a história dos adotados, planeja os resgates, cuida da ONG e encontra novas maneiras de ajudar cada bichinho que cruza seu caminho.
A PIT'S ALES
O Projeto Pit's Ale's começou em meados de 2009/10. Antes disso, fizemos alguns resgates espaçados, então resolvemos nos organizar para poder acolher um número maior de cães vítimas de maus tratos. Temos cerca de 50 a 60 animais por vez, em sua maioria Pit bulls, e alguns SRD, mensalmente hospedados em hotéis e veterinárias.
Nosso trabalho consiste em Resgatar, Tratar, Castrar, Reabilitar e proporcionar excelentes Adoções. Já realizamos mais de 450 resgates de cães das ruas e de ''donos'' que não cuidavam, não alimentavam, mantinham acorrentados 24 horas por dia e ou espancavam. Fizemos por volta de 370 adoções muito bem sucedidas. Acompanhamos a história dos nossos resgatados adotados e encontramos grandes amigos em nossos adotantes.
Como a maioria das pessoas que trabalham com proteção, além da jornada tripla, temos que focar também no sustento de nossos cães. Os gastos variam muito mensalmente entre alimentação, hospedagem, internações, exames, cirurgias, medicações, socialização...
Nossos cães são de médio e grande porte e consomem aproximadamente 750 kgs (Em média um saco de 15 kgs por resgatado.) de ração Premium por mês. Dependemos de doações para manter toda essa estrutura. Fazemos rifas, bingos, vendemos calendários, mas pate do dinheiro desses pagamentos acabam saindo dos nossos próprios bolsos.
Porque resgatamos Pit bulls?
Nós já resgatamos beagles, Rottweilers, e vários cães sem raças definidas. E ainda hoje resgatamos alguns, pois ‘’caem de para quedas em nossos colos’’. Resolvemos dar prioridade aos pit bulls por uma série de fatores determinantes:
Quase nenhum protetor resgata pits e poucos hotéis os aceitam. A cada dia cresce o número de pits abandonados. Quando nas ruas os pits correm mais riscos, devido ao preconceito que a raça sofre. Apanham, levam pedradas e são até jurados de morte. Cabe a nós também, a tarefa de conscientizar as pessoas sobre o preconceito que atinge a raça injustamente. Mas quem nos fez amar e conhecer a raça em todos os sentidos e toda a intensidade foi o Guerreiro. Sim, ele é o culpado! Muitos frutos foram gerados a partir desse amor.
"ANIMAIS SEM LAR" tem como objetivo poder contribuir para alertar a população sobre o grave problema dos animais abandonados e dos maus tratos, bem como promover a empatia com os animais não humanos, através da exposição deste grave problema social e de saúde pública que são os mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil.
A série busca entender as origens do abandono e apontar soluções para resolver o problema, através da opinião e dos depoimentos de especialistas no assunto.
"ANIMAIS SEM LAR" é uma realização da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo, através do Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo, ProAC ICMS, patrocinado com renúncia fiscal de ICMS do Estado de São Paulo, pela Cobasi, PremierePet, Ceva e Supermercados Enxuto, produzido pela VideoGrafica Filmes.
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Com a consultoria da Dra. Natalia de Souza Albuquerque, pesquisadora da USP, vamos abordar de forma séria e criteriosa o problema, buscando entender as causas do abandono e promover a divulgacão e o cumprimento da Lei Sansão, de autoria do Deputado Fred Costa, que prevê cadeia de até 5 anos para quem maltrata e abandona cães e gatos.
Abandono é maus tratos!
Art. 32. da Lei 9.605
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Obrigado
Rogerio Garcia,
Idealizador da Série
Roteirista e Produtor Executivo
Direção de André Bushatsky
Produção de Juliana Salazar
Montagem - Jonathan Mendonça
LUISA MELL
Fundadora e presidente do Instituto Luisa Mell
ALE DESCO
Protetor e Presidente da ONG Pit's Ales
especializada em resgate de Pit Bulls
PERLA POLTRONIERI
Protetora. Fundadora e Presidente da Catland Adoção de Gatinhos
JULIANA BUSSAB
Diretora da ONG Adote um Gatinho
DEPUTADO FRED COSTA
deputado federal, autor da lei Sansão que prevê prisão de 2 a 5 anos para maus tratos
DRA. NATALIA ALBUQUERQUE
pesquisadora do Instituto de Psicologia da USP, especialista em comportamento animal